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EMR 1 CCJC => PL 1768/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1768/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sanderson - PSL/RS 30/05/2019
Ementa
EMENDA Nº 1 - CCJC

Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 331 do Decreto-Lei nº 2.484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal):
"Art. 331.............................................................................................
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra agentes de segurança pública:
Pena: reclusão, de dois a 4 anos, e multa" (NR)

Sala da Comissão, 29 de maio de 2019.
SANDERSON
Deputado Federal (PSL/RS)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Sanderson (PSL-RS).
Tramitação
Data Andamento
30/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Sanderson (PSL-RS).