| EMR 1 CCJC => PL 1768/2011 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1768/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sanderson - PSL/RS | 30/05/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 1 - CCJC Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 331 do Decreto-Lei nº 2.484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): "Art. 331............................................................................................. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra agentes de segurança pública: Pena: reclusão, de dois a 4 anos, e multa" (NR) Sala da Comissão, 29 de maio de 2019. SANDERSON Deputado Federal (PSL/RS) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Sanderson (PSL-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Sanderson (PSL-RS). | |||||||||||||||