Imprimir

REQ 1622/2019 => PL 189/2019
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 189/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Vergilio - SOLIDARI/GO 30/05/2019
Ementa
Requer seja revisto despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 189, de 2019, "Acrescenta o inciso III, no artigo 1º, da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para ampliar a estabilidade provisória gestacional".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
03/07/2019 Indefiro o Requerimento n. 1.622/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 189/2019 não se submete ao exame de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 32, X, do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/05/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1622/2019, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), que: "Requer seja revisto despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 189, de 2019, 'Acrescenta o inciso III, no artigo 1º, da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para ampliar a estabilidade provisória gestacional'".
03/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 1.622/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 189/2019 não se submete ao exame de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 32, X, do RICD. Publique-se. Oficie-se.
03/07/2019 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 04/07/2019
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1622/2019 => PL 189/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/07/2019 Indefiro o Requerimento n. 1.622/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 189/2019 não se submete ao exame de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 32, X, do RICD. Publique-se. Oficie-se.