| SBT 1 CCJC => PRC 315/2006 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PRC 315/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sóstenes Cavalcante - DEM/RJ | 28/05/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO NºS 315, DE 2006; 125, DE 2008; 129, DE 2008, 208, DE 2009; 72, DE 2011; 297, DE 2017; E 318, DE 2018 Altera os artigos 139, 142 e 143 e acrescenta o art. 143-A ao Regimento Interno da Câmara para instituir novas normas sobre apensação e tramitação conjunta de proposições e regular a possibilidade de desapensação de proposições. A Câmara dos Deputados resolve: Art. 1º Os artigos 139, 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com as alterações seguintes: "Art. 139. (...) I - antes da distribuição, o presidente mandará verificar se existe outra proposição em trâmite que trate matéria análoga ou conexa e determinará sua tramitação conjunta com ela, desde que atendidas as condições do parágrafo único do art. 142 e os princípios da celeridade e da eficiência do processo legislativo; ...........................................................................................(NR) Art. 142. (...) ............................................................................................... Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se ainda não houver sido emitido o parecer da primeira, ou única, comissão incumbida do exame de mérito de qualquer das proposições, a não ser que se trate de matéria em regime de urgência incluída na Ordem do Dia antes de receber parecer das comissões competentes para se manifestar sobre a matéria. (NR) Art. 143. (...): .................................................................................................. II - terá precedência: a proposição que der tratamento mais abrangente à matéria; a proposição mais antiga sobre as mais recentes; ..................................................................................... (NR)" Art. 2º É acrescentado o seguinte art. 143-A ao Regimento Interno: "Art. 143-A. Qualquer deputado ou comissão poderá requerer ao presidente da Câmara que uma proposição seja desapensada de um determinado processo para passar a tramitar autonomamente, observado o seguinte: I - o requerimento, que deverá ter por fundamento a ausência de analogia ou conexão entre as matérias tratadas nas proposições apensadas, só poderá ser deferido nas mesmas condições do parágrafo único do art. 142; II - uma vez deferido o requerimento, o presidente da Câmara fará a redistribuição da proposição desapensada para que reinicie sua tramitação; III - o processo referente à proposição ou proposições remanescentes seguirá seu curso do ponto em que estava. " Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). | |||||||||||||||