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REQ 171/2019 CE
Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Glauber Braga - PSOL/RJ, Ivan Valente - PSOL/SP, Edmilson Rodrigues - PSOL/PA 28/05/2019
Ementa
Requer a convocação do Advogado-Geral da União, Senhor André Luiz de Almeida Mendonça, para comparecer na Comissão de Educação a fim de prestar esclarecimentos acerca de seu posicionamento público acerca da realização de operações policiais dentro de universidades para coibir "viés ideológico" de professores em ambientes públicos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/03/2021 Comissão de Educação (CE)
Arquivada por ato da Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2019 Comissão de Educação (CE)
Apresentação do Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) n. 171/2019, pelos Deputados Glauber Braga (PSOL-RJ) e outros, que: "Requer a convocação do Advogado-Geral da União, Senhor André Luiz de Almeida Mendonça, para comparecer na Comissão de Educação a fim de prestar esclarecimentos acerca de seu posicionamento público acerca da realização de operações policiais dentro de universidades para coibir 'viés ideológico' de professores em ambientes públicos".
05/06/2019 Comissão de Educação (CE) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado, transformado em convite. Serão atendidos, conjuntamente, os Req. nº 171/19, de autoria do Deputado Glauber Braga e outros, o Req. nº 172/19, de autoria do Deputado Diego Garcia, o  Req. nº 173/19, de autoria do Deputado Reginaldo Lopes, e o Req. nº 175/19, de autoria da Deputada Natália Bonavides.
22/03/2021 Comissão de Educação (CE)
Arquivada por ato da Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário.