| PL 3173/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1941/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Carlos Henrique Gaguim - DEM/TO | 28/05/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - institui a Lei de Execução Penal - para determinar que o condenado por homicídio quando praticado contra autoridade ou agente de segurança pública, das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, cumpra a pena no regime disciplinar diferenciado. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Execução Penal, Regime disciplinar diferenciado, condenado, homicídio, autoridade, membro, Sistema carcerário, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Forças Armadas, Profissional da segurança pública, cônjuge, companheiro, Parentesco consanguíneo. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2019 | Apense-se à(ao) PL-1941/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO(SGM)) Apresentação do Projeto de Lei n. 3173/2019, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim DEM, que:"Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - institui a Lei de Execução Penal - para determinar que o condenado por homicídio quando praticado contra autoridade ou agente de segurança pública, das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, cumpra a pena no regime disciplinar diferenciado". |
||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015. |
||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3173/2019, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim DEM, que:"Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - institui a Lei de Execução Penal - para determinar que o condenado por homicídio quando praticado contra autoridade ou agente de segurança pública, das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, cumpra a pena no regime disciplinar diferenciado". | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1941/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 3173/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2019 | Apense-se à(ao) PL-1941/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||