| PRL 1 CCJC => PL 7922/2014 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7922/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Valtenir Pereira - MDB/MT | 23/05/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (MDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda nº 1/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela inconstitucionalidade e antirregimentalidade da Emenda nº 2/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (MDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda nº 1/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela inconstitucionalidade e antirregimentalidade da Emenda nº 2/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (MDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Emenda nº 1/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela inconstitucionalidade e antirregimentalidade da Emenda nº 2/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3/2014 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||