| PL 3103/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1000/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Capitão Alberto Neto - PRB/AM | 23/05/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa com deficiência visual, visão monocular. _Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, pessoa com deficiência visual, visão monocular, tributação, benefício fiscal. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2019 | Apense-se à(ao) PL-1000/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO(SGM)) Apresentação do Projeto de Lei n. 3103/2019, pelo Deputado Capitão Alberto Neto PRB, que:"Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3103/2019, pelo Deputado Capitão Alberto Neto PRB, que:"Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular". | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1000/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 3103/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2019 | Apense-se à(ao) PL-1000/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||