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PL 3029/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4348/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Otto Alencar Filho - PSD/BA 21/05/2019
Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que "Torna obrigatória à manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/05/2019 Apense-se à(ao) PL-4348/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3029/2019, pelo Deputado Otto Alencar Filho PSD, que:"Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que 'Torna obrigatória à manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços'. ".
24/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4348/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/19 PÁG 711.