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PL 3029/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4348/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Otto Alencar Filho - PSD/BA 21/05/2019
Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que "Torna obrigatória à manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".
Indexação
Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Sítio (internet), comércio eletrônico, informação ao consumidor, Endereço eletrônico de sítio (internet), Código de Defesa do Consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/05/2019 Apense-se à(ao) PL-4348/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3029/2019, pelo Deputado Otto Alencar Filho PSD, que:"Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que 'Torna obrigatória à manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços'. ".
24/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4348/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/19 PÁG 711.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3029/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/05/2019 Apense-se à(ao) PL-4348/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)