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EMR 1 CCJC => PL 10980/2018
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 10980/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Motta - PRB/PB 15/05/2019
Ementa
EMENDA Nº 1
Acrescentar-se ao Projeto de Lei nº 10.980/2018 o seguinte art. 2º, renumerando-se o artigo subsequente:
Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar com os seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 25. ..........................................................................................

§1º Os serviços profissionais de contabilidade, bem como o objeto desses serviços,são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da Lei.
§2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais contábeis cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Motta (PRB-PB).
Tramitação
Data Andamento
15/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Motta (PRB-PB).