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PL 4275/1989
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4213/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
ETEVALDO NOGUEIRA - PFL/CE 07/12/1989
Ementa
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO, DE ACORDO COM OS PARAGRAFOS PRIMEIRO E TERCEIRO DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Explicação da Ementa
DEFININDO A COMPETENCIA DO NOTARIO, TABELIÃO, REGISTRADOR E OFICIAL DE REGISTRO, REGULAMENTANDO O DISPOSTO NA Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/1994 Plenário (PLEN)
PREJUDICADO PELA APROVAÇÃO DA EMENDA AGLUTINATIVA AO PL. 2248/91 E AS DEMAIS PROPOSIÇÕES. DCN1 25 02 94 PAG 2435 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/11/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ETEVALDO NOGUEIRA. DCN1 22 11 89 PAG 13595 COL 03.
07/12/1989 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL 4275/1989, pelo Dep. ETEVALDO NOGUEIRA, que "dISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO, DE ACORDO COM OS PARAGRAFOS PRIMEIRO E TERCEIRO DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 08 12 89 PAG 14959 COL 01.
07/12/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 4213/89.
24/02/1994 Plenário (PLEN)
PREJUDICADO PELA APROVAÇÃO DA EMENDA AGLUTINATIVA AO PL. 2248/91 E AS DEMAIS PROPOSIÇÕES. DCN1 25 02 94 PAG 2435 COL 02.