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REC 91/1996
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
JOSE PINOTTI - PMDB/SP 01/08/1996
Ementa
Recorre de decisão da Presidência em Questão de Ordem, a propósito da tramitação da PEC-0.033/95, do Poder Executivo, no tocante à possibilidade de apresentação de subemendas ao substitutivo do Relator, em Plenário. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) SEM EFEITO SUSPENSIVO
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/1996 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/08/1996 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP JOSE PINOTTI.
01/08/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO
OITAVO DO RI.
01/08/1996 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
13/08/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP VILMAR ROCHA.
DCD 15 11 96 PAG 30025 COL 01.
21/05/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP VILMAR ROCHA.
23/08/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pelo não provimento.
Parecer do Relator, Dep. Vilmar Rocha, pelo não provimento.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 388 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 45/08 - COPER