| MPV 882/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 03/05/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Servidor público requisitado, militar, empregado público, Ministério da Infraestrutura. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, composição, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quórum de votação, maioria absoluta. _Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, atuação, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), inclusão, estrutura organizacional, Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH). _Alteração, Lei dos Portos (2013), competência, autoridade portuária, infraestrutura portuária, acesso, porto. _Alteração, lei federal, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), obra de engenharia, serviços de engenharia. _Competência, Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), membro. _Competência, Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. _Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP). _Transparência pública, licitação, contrato de parceria, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Ao Plenário para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 04/05/2019 a 09/05/2019. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 30/05/2019. Senado Federal: 31/05/2019 a 13/06/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 14/06/2019 a 16/06/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 17/06/2019. Congresso Nacional: 03/05/2019 a 01/07/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 30/08/2019 (Retificado em virtude da não interrupção da sessão legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal, em 18/07/2019). |
03/05/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (51) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2019 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2019 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 04/05/2019 a 09/05/2019. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 30/05/2019. Senado Federal: 31/05/2019 a 13/06/2019. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 14/06/2019 a 16/06/2019. Sobrestar Pauta: a partir de 17/06/2019. Congresso Nacional: 03/05/2019 a 01/07/2019. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 30/08/2019 (Retificado em virtude da não interrupção da sessão legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal, em 18/07/2019). *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício n. 175-CN, de 16/05/19, comunica a constituição da Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria e informa o calendário para sua tramitação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato Declaratório n. 41, de 24/06/19, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória nº 882, de 03/05/19, pelo período de sessenta dias. DOU de 25/06/19, Seção 1, Página 1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Isnaldo Bulhões Jr. para Presidente e designado Relator o Senador Wellington Fagundes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer n. 1/2019, da Comissão Mista, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nos termos do Projeto de Lei de Conversão n. 19/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 371/2019, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 882/2019. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 51(cinquenta e uma) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2019-CN, que conclui pelo PLV nº 19, de 2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebida a Mensagem nº 166/2019, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 882/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Parecer nº 1, de 2019-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 882/2019, que conclui pelo PLV nº 19, de 2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o PLV nº 19, de 2019, da Comissão Mista da MPV 882/2019, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências.. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Plenário para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/19 PÁG 121. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício n. 838/2019/SGM-P, de 30/08/2019, encaminha processado ao Congresso Nacional (Perda de Eficácia). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 55, de 02/09/19, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, declara o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 882, de 2019, no dia 30 de agosto do corrente ano (DOU de 03/09/19 - Seção 1 - pág. 1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Of n. 531-CN, de 19/11/19, que comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 882, de 2019, em 30/08/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Of n. 497-CN, de 19/11/19, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 882, de 2019, e informa a extinção da Comissão Mista. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 882/2019 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 882/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Ao Plenário para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 882/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 882/2019 (MPV88219) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 MPV88219 => MPV 882/2019 | Parecer de Comissão | 08/08/2019 | Comissão Mista da MPV 882/2019 | PARECER nº 1, de 2019-CN, da Comissão Mista da MPV 882/2019, sobre a Medida Provisória nº 882, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 882/2019 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 166/2019 MESA | Mensagem | 14/08/2019 | Poder Executivo | Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 882/2019, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||