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PL 2564/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1097/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cássio Andrade - PSB/PA 25/04/2019
Ementa
Estabelece que lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação de medicamentos, constante na Lei nº 10.147, de 2000, deverá prever o omalizumabe à prevenção ou ao tratamento da Urticária Crônica Espontânea (UCE) e da Asma Alérgica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2019 Apense-se à(ao) PL-1097/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 2564/2019, pelo Deputado Cássio Andrade PSB, que:"Estabelece que lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação de medicamentos, constante na Lei nº 10.147, de 2000, deverá prever o omalizumabe à prevenção ou ao tratamento da Urticária Crônica Espontânea (UCE) e da Asma Alérgica".
16/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1097/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
17/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/19 PÁG 138.
20/05/2019 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.