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PL 2536/2019
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Silveira - PSL/RJ 25/04/2019
Ementa
Regulamenta o § 7º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a atividade profissional dos agentes de segurança pública do sistema de segurança pública como insalubre e de risco.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
19/06/2019 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto nos artigos 25 e 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alíneas “a” e "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2536/2019, pelo Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que: "Regulamenta o § 7º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a atividade profissional dos agentes de segurança pública do sistema de segurança pública como insalubre e de risco".
19/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto nos artigos 25 e 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alíneas “a” e "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
OFÍCIO 536/2019.
19/06/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/06/19 PÁG 126.
27/06/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 28/2019, pelo Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que "Recorre ao Plenário, nos termos do § 2º do art. 137, do Regimento Interno, contra o despacho da Presidência que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 2.536 de 2019".