Imprimir

PLP 118/2019
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 123/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Costa - PTB/PA 25/04/2019
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Indexação
Alteração, Lei Complementar, exclusão, cálculo, percentual, aplicação, serviços de saúde, recursos, leilão, mercadoria estrangeira, Secretaria da Receita Federal do Brasil, destinação, Santa Casa de Misericórdia, hospital filantrópico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/05/2019 Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 118/2019, pelo Deputado Eduardo Costa (PTB-PA), que: "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976".
10/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
13/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/19 PÁG 13.
13/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 118/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/05/2019 Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)