| PLP 118/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PLP 123/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Eduardo Costa - PTB/PA | 25/04/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Complementar, exclusão, cálculo, percentual, aplicação, serviços de saúde, recursos, leilão, mercadoria estrangeira, Secretaria da Receita Federal do Brasil, destinação, Santa Casa de Misericórdia, hospital filantrópico. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2019 | Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 118/2019, pelo Deputado Eduardo Costa (PTB-PA), que: "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976". | ||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/19 PÁG 13. | ||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PLP 118/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2019 | Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||