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EMS 2438/2019
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2438/2019 (Nº Anterior: PL 9691/2018)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 22/04/2019
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha, responsabilidade, agressor, mulher, vítima, violência doméstica, ressarcimento, despesa, Sistema Único de Saúde (SUS), dispositivo de segurança.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2438/2019, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados".