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REC 16/2019 => PEC 6/2019
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 6/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Waldir - PSL/GO 23/04/2019
Ementa
Recorre da decisão tomada pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Dep. Felipe Francischini, que deferiu questão de ordem acerca da possibilidade de inverter o expediente e a ata na Ordem dos Trabalhos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
05/02/2020 Não conheço do Recurso n. 16/2019, por falta de interesse, uma vez que o próprio recorrente declara anuir à decisão proferida na questão de ordem. O recurso não se presta para obter a ampliação da decisão para além da questão suscitada. A pretensão do recorrente pode ser alcançada por outras vias, como, por exemplo, a questão de ordem. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 16/2019, pela Deputadoa Delegado Waldir PSL, que:"Recorre da decisão tomada pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Dep. Felipe Francischini, que deferiu questão de ordem acerca da possibilidade de inverter o expediente e a ata na Ordem dos Trabalhos".
06/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À presidência da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.
06/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
07/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/05/19 PÁG 940.
05/02/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Não conheço do Recurso n. 16/2019, por falta de interesse, uma vez que o próprio recorrente declara anuir à decisão proferida na questão de ordem. O recurso não se presta para obter a ampliação da decisão para além da questão suscitada. A pretensão do recorrente pode ser alcançada por outras vias, como, por exemplo, a questão de ordem. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
Arquivado