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PL 2408/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3016/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marreca Filho - PATRI/MA 17/04/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor que infração de trânsito de natureza leve ou média será punida com pena de advertência, quando o infrator não houver sido penalizado pela mesma infração nos últimos doze meses.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/05/2019 Apense-se à(ao) PL-3016/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2408/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRI-MA), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor que infração de trânsito de natureza leve ou média será punida com pena de advertência, quando o infrator não houver sido penalizado pela mesma infração nos últimos doze meses".
06/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3016/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/19 PÁG 448.