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PL 2361/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1947/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilberto Abramo - PRB/MG 16/04/2019
Ementa
Prescreve, como consequência jurídica para os casos de arrependimento posterior, a extinção da punibilidade do agente.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal, arrependimento posterior, Extinção da punibilidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/05/2019 Apense-se à(ao) PL-1947/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/04/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 2361/2019, pelo Deputado Gilberto Abramo PRB, que:"Prescreve, como consequência jurídica para os casos de arrependimento posterior, a extinção da punibilidade do agente".
07/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1947/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
08/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/19 PÁG 432.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2361/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/05/2019 Apense-se à(ao) PL-1947/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)