| PL 2306/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Capitão Wagner - PROS/CE | 16/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o art. 30-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para configurar como improbidade administrativa a não aplicação dos recursos oriundos dos fundos de assistência social em conformidade com a proposta orçamentária aprovada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2023 | Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 2.306/2019, para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução, mantidos válidos e eficazes eventuais pareceres aprovados. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.306/2019: CPASF, CASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação o Plenário. Regime de tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 2.306/2019, para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução, mantidos válidos e eficazes eventuais pareceres aprovados. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.306/2019: CPASF, CASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação o Plenário. Regime de tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| 10/10/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) Recebimento pela CASP. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (4) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | 04/09/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com 2 emendas. 12/09/2023 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 16/04/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2306/2019, pelo Deputado Capitão Wagner PROS, que:"Acrescenta o art. 30-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que 'dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências', para configurar como improbidade administrativa a não aplicação dos recursos oriundos dos fundos de assistência social em conformidade com a proposta orçamentária aprovada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social". | |||||||||||||||||||||||
| 16/05/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 17/05/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/19 PÁG 114. | |||||||||||||||||||||||
| 20/05/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||
| 06/06/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG) | |||||||||||||||||||||||
| 07/07/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Eduardo Barbosa, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF. | |||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF. | |||||||||||||||||||||||
| 06/07/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com 2 emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 12/09/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pela Relatora, deputada Rogéria Santos. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 2.306/2019, para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução, mantidos válidos e eficazes eventuais pareceres aprovados. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.306/2019: CPASF, CASP e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação o Plenário. Regime de tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||
| 09/10/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 10/10/2023, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CASP. | |||||||||||||||||||||||