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PL 2217/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5194/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Derrite - PP/SP 10/04/2019
Ementa
Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha, Persecução penal,   Ação penal pública incondicionada, crime, violência doméstica, violência contra a mulher, exceção, crime contra a honra, ação penal privada,   renúncia, audiência, juiz.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/05/2019 Apense-se à(ao) PL-5194/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5194/2016
07/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 2217/2019 (2)
PL 2199/2023; PL 4315/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/04/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 2217/2019, pelo Deputado Guilherme Derrite PP, que:"Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada 'Lei Maria da Penha', para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público".
09/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5194/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
10/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 67.
10/05/2019 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
10/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5194/2016
02/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2199/2023.
21/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4315/2023.
07/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2217/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/05/2019 Apense-se à(ao) PL-5194/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)