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REQ 1147/2019 => PL 879/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 879/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Ramos - PR/AM 10/04/2019
Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei 879/2015, também à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
23/04/2019 Indefiro o Requerimento n. 1.147/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 879/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, delimitado no inciso II do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 1147/2019, pela Deputadoa Marcelo Ramos  PR, que:"Requer a redistribuição do Projeto de Lei 879/2015, também à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia.

".
23/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 1.147/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 879/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, delimitado no inciso II do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
23/04/2019 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 24/04/2019
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 1147/2019 => PL 879/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/04/2019 Indefiro o Requerimento n. 1.147/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 879/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, delimitado no inciso II do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.