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PL 2087/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 695/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Eurico - PATRI/PE 04/04/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de fiscalização eletrônica injustificada em vias públicas.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, utilização, Fiscalização eletrônica de trânsito, via pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/04/2019 Apense-se à(ao) PL-695/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/04/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 2087/2019, pelo Deputado Pastor Eurico PATRI, que:"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de fiscalização eletrônica injustificada em vias públicas".
23/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-695/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
24/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/19 PÁG 418.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2087/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/04/2019 Apense-se à(ao) PL-695/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)