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PL 2063/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9986/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mara Rocha - PSDB/AC 04/04/2019
Ementa
Estabelece isenção do Imposto de Importação sobre próteses articulares e equipamentos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e determina o estabelecimento de procedimentos simplificados para a importação dos referidos produtos
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2019 Apense-se à(ao) PL-9986/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/06/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-9986/2018
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2063/2019, pela Deputada Mara Rocha (PSDB-AC), que: "Estabelece isenção do Imposto de Importação sobre próteses articulares e equipamentos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e determina o estabelecimento de procedimentos simplificados para a importação dos referidos produtos".
26/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9986/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
30/04/2019 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Recebimento pela CPD.
30/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/19 PÁG 150.
27/06/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-9986/2018