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PL 2040/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1298/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julian Lemos - PSL/PB 03/04/2019
Ementa
Acresce o art. 218-D ao Decreto-Lei nº2. 848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer responsabilidades àqueles que submetem ou permitem crianças e adolescentes em eventos, inclusive na internet, que contenha nudez, apresente ou simulem atos de lascívia ou sexo explícito e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/04/2019 Apense-se à(ao) PL-1298/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/04/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2040/2019, pelo Deputado Julian Lemos (PSL-PB), que: "Acresce o art. 218-D ao Decreto-Lei nº2. 848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer responsabilidades àqueles que submetem ou permitem crianças e adolescentes em eventos, inclusive na internet, que contenha nudez, apresente ou simulem atos de lascívia ou sexo explícito e dá outras providências".
15/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1298/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
16/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/19 PÁG 352.