| PDL 93/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Valtenir Pereira - MDB/MT | 02/04/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 194 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, o qual restringe a base de cálculo prevista no art. 7° do Decreto-Lei n° 400, de 30 de dezembro de 1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 09/05/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF) |
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| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Luis Miranda, deixou de ser membro da Comissão |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 02/04/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 93/2019, pelo Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), que: "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 194 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, o qual restringe a base de cálculo prevista no art. 7° do Decreto-Lei n° 400, de 30 de dezembro de 1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento". | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/19 PÁG 495. | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||
| 09/05/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF) | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Luis Miranda, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||