| PL 1897/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Erika Kokay - PT/DF | 29/03/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que "institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF", para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, produto da arrecadação, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), incidência, fonte, rendimento, pagamento, recursos, Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinação, Distrito Federal (Brasil), tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2019 | Despacho exarado no PL n. 1897/2019, conforme o seguinte teor: Revejo, de ofício, o despacho referido em epígrafe. Submeta-se o Projeto de Lei n. 1.897/2019 à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao regime de tramitação ordinário. Em consequência, declaro prejudicado o Recurso n. 21/2019, com fundamento no artigo 164, I, do RICD, por haver perdido a oportunidade. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.897/2019: CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.] | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/12/2019) |
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| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Luis Miranda, deixou de ser membro da Comissão |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 1897/2019 (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4593/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1897/2019, pela Deputadoa Erika Kokay PT, que:"Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que 'institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF', para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal. ". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/19 PÁG 363. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) n. 21/2019, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Recorre do despacho que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 1.897, de 2019". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no PL n. 1897/2019, conforme o seguinte teor: Revejo, de ofício, o despacho referido em epígrafe. Submeta-se o Projeto de Lei n. 1.897/2019 à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao regime de tramitação ordinário. Em consequência, declaro prejudicado o Recurso n. 21/2019, com fundamento no artigo 164, I, do RICD, por haver perdido a oportunidade. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.897/2019: CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.] | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-4593/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT, com a proposição PL-4593/2019 apensada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/12/2019) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/11/2019 a 10/12/2019). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Luis Miranda, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1897/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2019 | Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2019 | Despacho exarado no PL n. 1897/2019, conforme o seguinte teor: Revejo, de ofício, o despacho referido em epígrafe. Submeta-se o Projeto de Lei n. 1.897/2019 à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao regime de tramitação ordinário. Em consequência, declaro prejudicado o Recurso n. 21/2019, com fundamento no artigo 164, I, do RICD, por haver perdido a oportunidade. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.897/2019: CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.] | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1897/2019 Recursos apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Recurso | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| REC 21/2019 => PL 1897/2019 | Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) | 14/05/2019 | Erika Kokay | Recorre do despacho que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 1.897, de 2019. | |||||||||||||||||||||||||||||