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PL 1875/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5544/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Francisco Jr. - PSD/GO 28/03/2019
Ementa
Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Cuidado Pessoal destinado a pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, e que   comprovem, inclusive, não possuírem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, criação, Serviço de Cuidado Especial, Cuidador formal, Pessoa em situação de dependência, pobre.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/04/2019 Apense-se à(ao) PL-5544/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), devolvido em virtude de nova apensação., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 1875/2019 (1)
PL 5731/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1875/2019, pelo Deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que: "Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Cuidado Pessoal destinado a pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, e que   comprovem, inclusive, não possuírem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 28/03/2019 (revisão do Sileg).
15/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5544/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/04/2019 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
16/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/19 PÁG 292.
27/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5544/2016
12/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5731/2023.
15/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
25/04/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude de deferimento de  desapaensção do PL 5544/2016 e apensaçao Pl 5923/2023., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07/05/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude da apensação do PL 1467/2024., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
30/10/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), devolvido em virtude de nova apensação., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1875/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/04/2019 Apense-se à(ao) PL-5544/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)