| PEP 1 CCJC => PL 1321/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1321/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Pereira da Silva - SOLIDARI/SP | 27/03/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/03/2019 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/03/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Pereira da Silva (SOLIDARI-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 5 e 7 a 17; pela inconstitucionalidade, ilegalidade, injuridicidade da Emenda de Plenário nº 6; e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais. | |||||||||||||||