Imprimir

REC 50/1995 => PL 3313/1989
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3313/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
HUGO RODRIGUES DA CUNHA - PFL/MG 24/10/1989
Ementa
Requerem, na forma do artigo 132, parágrafo 2º, do Regimento Interno, que o PL.-3.313 -A/89, que "dispõe sobre a eleição de representante dos empregados nas empresas que especifica", com parecer favorável da Comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
24/10/1995 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.                                    
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. REC 50/95.
DCD 17 11 95 PAG 5570 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/06/2015 Plenário (PLEN)
A matéria virá à pauta do Plenário oportunamente.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/10/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP HUGO RODRIGUES DA CUNHA.
24/10/1995 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.                                    
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. REC 50/95.
DCD 17 11 95 PAG 5570 COL 01.
02/06/2015 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
09/06/2015 Plenário (PLEN) - 16:30 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
23/06/2015 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
23/06/2015 Plenário (PLEN) - 17:57 Sessão Deliberativa Extraordinária
Matéria sobre a mesa.
Aprovado o Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD).
A matéria virá à pauta do Plenário oportunamente.