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PL 1671/2019
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Silva - SOLIDARI/MG, Júlio Delgado - PSB/MG, Newton Cardoso Jr - MDB/MG, Áurea Carolina - PSOL/MG 21/03/2019
Ementa
Institui o Dia Nacional da Mobilização em Defesa dos Atingidos por Barragens, dia 25 de abril.
Indexação
Criação, Dia Nacional da Mobilização em Defesa dos Atingidos por Barragens, data comemorativa, abril.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
08/04/2019 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por contrariar o disposto no art. 4º da Lei 12.345/10. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/04/2019.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1671/2019, pela Deputadoa Zé Silva SOLIDARI, que:"Institui o Dia Nacional da Mobilização em Defesa dos Atingidos por Barragens, dia 25 de abril".
08/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por contrariar o disposto no art. 4º da Lei 12.345/10. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
09/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/04/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1671/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/04/2019 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por contrariar o disposto no art. 4º da Lei 12.345/10. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.