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PL 1666/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7670/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lincoln Portela - PR/MG 21/03/2019
Ementa
Modifica o inciso XIV do art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda da pessoa física os rendimentos do trabalho dos detentores das doenças especificadas.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, pessoa, Fibrose cística, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/04/2019 Apense-se à(ao) PL-7670/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/03/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 1666/2019, pela Deputadoa Lincoln Portela PR, que:"Modifica o inciso XIV do art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda da pessoa física os rendimentos do trabalho dos detentores das doenças especificadas".
08/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7670/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
09/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1666/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/04/2019 Apense-se à(ao) PL-7670/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)