| PL 1608/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 9719/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| André Figueiredo - PDT/CE | 20/03/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 04/04/2019 | Apense-se à(ao) PL-9719/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 20/03/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO(SGM)) Apresentação do Projeto de Lei n. 1608/2019, pela Deputadoa André Figueiredo PDT, que:"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência". |
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| 05/06/2024 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 9718/2018, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 20/03/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1608/2019, pela Deputadoa André Figueiredo PDT, que:"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência". | ||||||||||||||||||||||
| 04/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-9719/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 08/04/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/19 PÁG 123. | ||||||||||||||||||||||
| 09/04/2019 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CVT. | ||||||||||||||||||||||
| 05/06/2024 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 9718/2018, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3004/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PL 3648/2023, do Sr. Marx Beltrão, ao PL 1608/2019, do Sr. André Figueiredo, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais". | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3006/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PL 3554/2023, dos Srs. Coronel Meira e Ricardo Silva, ao PL 1608/2019, do Sr. André Figueiredo, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais". | ||||||||||||||||||||||