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PLP 72/2019
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 38/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP, José Nelto - PODE/GO 19/03/2019
Ementa
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a competência da Justiça Comum para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/04/2019 Apense-se à(ao) PLP-38/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 72/2019, pelos Deputados Renata Abreu (PODE-SP) e José Nelto (PODE-GO), que: "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a competência da Justiça Comum para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais".
25/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-38/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/04/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
30/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/19 PÁG 90.