| PLP 67/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Marreca Filho - PATRI/MA | 18/03/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever que a revisão das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobra a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a atualização monetária dos valores que as compõem constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito, responsabilidade fiscal, gestão fiscal, revisão, base de cálculo, correção monetária, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2019 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 01/09/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT). |
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| 01/12/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 01/12/2025 - Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Exarado despacho ao Projeto de Lei n. 1.117/2019, conforme o seguinte teor: "Renumere-se o Projeto de Lei n. 1.117/2019 como Projeto de Lei Complementar, na forma do art. 138, I, “c”, do RICD. Publique-se". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 67/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRI-MA), que: "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever que a revisão das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobra a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a atualização monetária dos valores que as compõem constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/19 PÁG 66. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/10/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Relatora, Dep. Alê Silva, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/10/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Alê Silva (PSL-MG) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Relatora, Dep. Alê Silva, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2021 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/09/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/12/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/12/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PLP 67/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2019 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PLP 67/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PLP 67/2019 | Parecer do Relator | 01/12/2025 | José Medeiros | Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CFT => PLP 67/2019 | Substitutivo | 01/12/2025 | José Medeiros | Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever que a revisão das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobra a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a atualização monetária dos valores que as compõem constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. | |||||||||||||||||||||||||||||