| PL 1520/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Devolvida ao(à) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Igor Timo - PODE/MG, Roberto de Lucena - PODE/SP | 15/03/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1947, que institui o Código de Processo Penal, para estabelecer a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 10/04/2019 | Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 15/03/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1520/2019, pela Deputadoa Igor Timo PODE, que:"Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1947, que institui o Código de Processo Penal, para estabelecer a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais". | ||||||||||||||||||||||
| 10/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício SGM/P 248/2019 | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício SGM/P 249/2019 | ||||||||||||||||||||||
| 12/04/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/04/19 PÁG 21. | ||||||||||||||||||||||