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PL 1394/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1895/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Antônio Furtado - PSL/RJ 13/03/2019
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/04/2019 Apense-se à(ao) PL-1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 1394/2019 (1)
PL 1491/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1394/2019, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado".
01/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/19 PÁG 373.
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1491/2023.