| PL 1380/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Júnior Bozzella - PSL/SP | 12/03/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o inciso V ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | ||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 251/19/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 11/04/2019 - Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. |
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| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 11/04/2019 - Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 12/03/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1380/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que: "Acrescenta o inciso V ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. ". |
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| • | Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/03/2019 (revisão do Sileg). | |||||||||||||||||||||||
| 19/03/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 852/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termo do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência urgentíssima na apreciação do Projeto de Lei nº 1.380/2019, Acrescentam os incisos V e VI ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher". | |||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 77. | |||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | |||||||||||||||||||||||
| 10/04/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento do Sr. Júnior Bozzella que requer a Vossa Excelência, nos termo do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência urgentíssima na apreciação do Projeto de Lei nº 1.380/2019, Acrescentam os incisos V e VI ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 852/2019 => PL 1380/2019. | |||||||||||||||||||||||
| 11/04/2019 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP), Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO) e Dep. Alencar Santana Braga (PT-SP). | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação a Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC). | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 1.380, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS). | |||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 1.380-A/2019). | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 251/19/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||