| PL 1380/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Júnior Bozzella - PSL/SP | 12/03/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o inciso V ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Maria da Penha, Indenização por dano moral, mulher, violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 251/19/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 11/04/2019 - Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. |
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| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 11/04/2019 - Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. |
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| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1380/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que: "Acrescenta o inciso V ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. ". |
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| • | Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/03/2019 (revisão do Sileg). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 852/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que: "Requeremos a Vossa Excelência, nos termo do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência urgentíssima na apreciação do Projeto de Lei nº 1.380/2019, Acrescentam os incisos V e VI ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 77. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento do Sr. Júnior Bozzella que requer a Vossa Excelência, nos termo do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência urgentíssima na apreciação do Projeto de Lei nº 1.380/2019, Acrescentam os incisos V e VI ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 852/2019 => PL 1380/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2019 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP), Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO) e Dep. Alencar Santana Braga (PT-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação a Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 1.380, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 1.380-A/2019). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 251/19/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1380/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2019 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1380/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CMULHER => PL 1380/2019 | Substitutivo | 11/04/2019 | Maria do Rosário | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CCJC => PL 1380/2019 | Parecer Proferido em Plenário | 11/04/2019 | Maria do Rosário | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 CMULHER => PL 1380/2019 | Parecer Proferido em Plenário | 11/04/2019 | Maria do Rosário | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RDF 1 => PL 1380/2019 | Redação Final | 11/04/2019 | Maria do Rosário | Redacao Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1380/2019 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 852/2019 => PL 1380/2019 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 19/03/2019 | Júnior Bozzella | Requeremos a Vossa Excelência, nos termo do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência urgentíssima na apreciação do Projeto de Lei nº 1.380/2019, Acrescentam os incisos V e VI ao Art.24 da Lei nº 11.340 de 2006, para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||