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PL 1370/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4703/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Carreras - PSB/PE 12/03/2019
Ementa
Dispõe sobre isenção do imposto de renda para os pacientes com transtornos mentais graves
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), paciente, transtorno mental, deficiência grave, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/04/2019 Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 1370/2019 (1)
PL 960/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1370/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que: "Dispõe sobre isenção do imposto de renda para os pacientes com transtornos mentais graves".
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/03/2019 (revisão do Sileg).
01/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/19 PÁG 365.
05/05/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-960/2021.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1370/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/04/2019 Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)