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PL 1135/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1969/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Chiquinho Brazão - AVANTE/RJ 26/02/2019
Ementa
Acrescenta o art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de serviços de prestação continuada a enviar ao consumidor o comprovante de cancelamento do respectivo serviço.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/03/2019 Apense-se à(ao) PL-1969/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1135/2019, pelo Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ), que: "Acrescenta o art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de serviços de prestação continuada a enviar ao consumidor o comprovante de cancelamento do respectivo serviço".
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/02/2019 (revisão do Sileg).
20/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1969/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20/03/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/03/19 PÁG 636.