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PL 4163/1998
Projeto de Lei
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
PAULO GOUVEA - PFL/SC 12/02/1998
Ementa
Proibe a terceirização, para a esfera privada, da cobrança de taxas e multas aplicadas pelo poder público.
Indexação
Proibição, terceirização, empresa privada, prestação de serviço, cobrança, taxas, multa, aplicação, serviço público, responsabilidade, poder público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/02/1998 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 18 02 98 PAG 4659 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DCDS 03 02 99, PÁG 0162, COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/02/1998 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO GOUVEA.
18/02/1998 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 18 02 98 PAG 4659 COL 01.
18/02/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
11/03/1998 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A CTASP.
01/04/1998 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
RELATOR DEP JOÃO MELLÃO NETO.
14/04/1998 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
19/10/1998 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP MARCUS VICENTE.
02/02/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DCDS 03 02 99, PÁG 0162, COL 01.