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PL 1063/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3877/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Medeiros - PODE/MT 22/02/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos rodoviários com relação à fiscalização de trânsito.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, competência, órgão público, fiscalização, trânsito, autuação, Penalidade administrativa, multa de trânsito, Conflito de competência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/03/2019 Apense-se à(ao) PL-3877/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1063/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', para explicitar a competência dos órgãos executivos rodoviários com relação à fiscalização de trânsito".
19/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3877/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20/03/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/03/19 PÁG 616.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1063/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/03/2019 Apense-se à(ao) PL-3877/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)