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PL 1045/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9849/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
David Soares - DEM/SP 21/02/2019
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2019 Apense-se à(ao) PL-9849/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1045/2019, pelo Deputado David Soares (DEM-SP), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito.    ".
28/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9849/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
01/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 51.