| RCP 4/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Instituição de CPI | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Luis Miranda - DEM/DF | 20/02/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Requerem a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por vinte e três Deputados titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar o vazamento de informações pessoais constantes dos bancos de dados das empresas donas ou mantenedoras de redes sociais, o não cumprimento de ordens judiciais exaradas pela justiça brasileira e decisões de suspensão e congelamento de contas sem justificativas, bem como os meios e motivos para casos de promoção de conteúdo. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Examino o Requerimento de Criação de CPI n. 4, de 2019, do Senhor Deputado Luis Miranda e outros.O Requerimento contém 194 (cento e noventa e sete) assinaturas de Deputados confirmadas, estando preenchido, assim, o requisito do quórum de apresentação específico da proposição, estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e reproduzido no art. 35, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.Ademais, o Requerimento atende às exigências de indicação de prazo certo e composição numérica, nos termos do art. 35, caput e § 5º, do Regimento Interno.Quanto à existência de fato determinado, contudo, os requerentes defendem a criação de uma CPI de forma genérica, pois, em virtude do objeto amplo e da ausência de delimitação temporal dos fatos a serem investigados, a CPI acaba por ter como finalidade uma irrestrita e ilimitada prestação de contas das redes sociais. Sendo assim, entendo não haver fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 4/2019, razão pela qual determino a sua devolução ao primeiro Requerente, o que faço atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 04/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Instituição de CPI n. 4/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF), que: "Requerem a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por vinte e três Deputados titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar o vazamento de informações pessoais constantes dos bancos de dados das empresas donas ou mantenedoras de redes sociais, o não cumprimento de ordens judiciais exaradas pela justiça brasileira e decisões de suspensão e congelamento de contas sem justificativas, bem como os meios e motivos para casos de promoção de conteúdo". | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas. | ||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Examino o Requerimento de Criação de CPI n. 4, de 2019, do Senhor Deputado Luis Miranda e outros.O Requerimento contém 194 (cento e noventa e sete) assinaturas de Deputados confirmadas, estando preenchido, assim, o requisito do quórum de apresentação específico da proposição, estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e reproduzido no art. 35, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.Ademais, o Requerimento atende às exigências de indicação de prazo certo e composição numérica, nos termos do art. 35, caput e § 5º, do Regimento Interno.Quanto à existência de fato determinado, contudo, os requerentes defendem a criação de uma CPI de forma genérica, pois, em virtude do objeto amplo e da ausência de delimitação temporal dos fatos a serem investigados, a CPI acaba por ter como finalidade uma irrestrita e ilimitada prestação de contas das redes sociais. Sendo assim, entendo não haver fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 4/2019, razão pela qual determino a sua devolução ao primeiro Requerente, o que faço atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente. | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao autor, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 35 do RICD (5 sessões a partir de 18/11/2019) | ||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 13/11/2019 | ||||||||||||||||||||||
| 27/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/11/2019 19:37:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| 04/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | ||||||||||||||||||||||