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RCP 4/2019
Requerimento de Instituição de CPI
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Miranda - DEM/DF 20/02/2019
Ementa
Requerem a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por vinte e três Deputados titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar o vazamento de informações pessoais constantes dos bancos de dados das empresas donas ou mantenedoras de redes sociais, o não cumprimento de ordens judiciais exaradas pela justiça brasileira e decisões de suspensão e congelamento de contas sem justificativas, bem como os meios e motivos para casos de promoção de conteúdo.
Indexação
Criação, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), investigação, vazamento, Dados pessoais, banco de dados, rede social digital, internet.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
12/11/2019 Examino o Requerimento de Criação de CPI n. 4, de 2019, do Senhor Deputado Luis Miranda e outros.O Requerimento contém 194 (cento e noventa e sete) assinaturas de Deputados confirmadas, estando preenchido, assim, o requisito do quórum de apresentação específico da proposição, estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e reproduzido no art. 35, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.Ademais, o Requerimento atende às exigências de indicação de prazo certo e composição numérica, nos termos do art. 35, caput e § 5º, do Regimento Interno.Quanto à existência de fato determinado, contudo, os requerentes defendem a criação de uma CPI de forma genérica, pois, em virtude do objeto amplo e da ausência de delimitação temporal dos fatos a serem investigados, a CPI acaba por ter como finalidade uma irrestrita e ilimitada prestação de contas das redes sociais. Sendo assim, entendo não haver fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 4/2019, razão pela qual determino a sua devolução ao primeiro Requerente, o que faço atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente.
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Instituição de CPI n. 4/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF), que: "Requerem a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por vinte e três Deputados titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar o vazamento de informações pessoais constantes dos bancos de dados das empresas donas ou mantenedoras de redes sociais, o não cumprimento de ordens judiciais exaradas pela justiça brasileira e decisões de suspensão e congelamento de contas sem justificativas, bem como os meios e motivos para casos de promoção de conteúdo".
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas.
12/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Examino o Requerimento de Criação de CPI n. 4, de 2019, do Senhor Deputado Luis Miranda e outros.O Requerimento contém 194 (cento e noventa e sete) assinaturas de Deputados confirmadas, estando preenchido, assim, o requisito do quórum de apresentação específico da proposição, estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e reproduzido no art. 35, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.Ademais, o Requerimento atende às exigências de indicação de prazo certo e composição numérica, nos termos do art. 35, caput e § 5º, do Regimento Interno.Quanto à existência de fato determinado, contudo, os requerentes defendem a criação de uma CPI de forma genérica, pois, em virtude do objeto amplo e da ausência de delimitação temporal dos fatos a serem investigados, a CPI acaba por ter como finalidade uma irrestrita e ilimitada prestação de contas das redes sociais. Sendo assim, entendo não haver fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 4/2019, razão pela qual determino a sua devolução ao primeiro Requerente, o que faço atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente.
Devolvido ao autor, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 35 do RICD (5 sessões a partir de 18/11/2019)
12/11/2019 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 13/11/2019
27/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/11/2019 19:37:00. Não foram apresentados recursos.
04/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
RCP 4/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/11/2019 Examino o Requerimento de Criação de CPI n. 4, de 2019, do Senhor Deputado Luis Miranda e outros.O Requerimento contém 194 (cento e noventa e sete) assinaturas de Deputados confirmadas, estando preenchido, assim, o requisito do quórum de apresentação específico da proposição, estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e reproduzido no art. 35, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.Ademais, o Requerimento atende às exigências de indicação de prazo certo e composição numérica, nos termos do art. 35, caput e § 5º, do Regimento Interno.Quanto à existência de fato determinado, contudo, os requerentes defendem a criação de uma CPI de forma genérica, pois, em virtude do objeto amplo e da ausência de delimitação temporal dos fatos a serem investigados, a CPI acaba por ter como finalidade uma irrestrita e ilimitada prestação de contas das redes sociais. Sendo assim, entendo não haver fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 4/2019, razão pela qual determino a sua devolução ao primeiro Requerente, o que faço atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente.