| PDL 42/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PDC 317/2016 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Pedro Lupion - DEM/PR | 19/02/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), audiência de custódia, prazo, preso, flagrante delito, apresentação, autoridade judiciária. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2019 | Apense-se à(ao) PDC-317/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PDC 317/2016, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 39/2019, pelo Deputado Pedro Lupion (DEM-PR), que: "Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/02/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 558/2019, pelo Deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que: "Requer urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PDL nº 39/2019, que 'Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia'". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | AÇÃO SANEADORA - O PDL n. 39/2019 foi renumerado para PDL n. 42/2019 devido a problema técnico do sistema de numeração de proposições da Câmara dos Deputados, que atribuiu a esta proposição número já utilizado em Projeto de Decreto Legislativoa apresentado no Senado Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 558/2019, conforme o seguinte teor: "Recebo o Requerimento n. 558/2019 como direcionado ao PDL n. 42/2019, numeração dada ao PDL n. 39/2019 após a retificação de sua autuação. Submeta-se ao Plenário, na forma do art. 155 do RICD. Após, arquive-se. Publique-se". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PDC-317/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/19 PÁG 95. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PDC 317/2016, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PDC 317/2016, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PDL 42/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2019 | Apense-se à(ao) PDC-317/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PDL 42/2019 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 558/2019 => PDL 42/2019 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 21/02/2019 | Elmar Nascimento | Requer urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PDL nº 39/2019, que "Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia". | ||||||||||||||||||||||||||||