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PL 889/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2600/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Derrite - PP/SP 19/02/2019
Ementa
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para garantir a aplicação dos institutos da composição civil dos danos (art. 74), da transação penal (art. 76) e da suspensão condicional do processo (art. 89) no âmbito da Justiça Militar aos crimes militares impróprios e/ou por extensão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/03/2019 Apense-se à(ao) PL-2600/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 889/2019, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que: "Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para garantir a aplicação dos institutos da composição civil dos danos (art. 74), da transação penal (art. 76) e da suspensão condicional do processo (art. 89) no âmbito da Justiça Militar aos crimes militares impróprios e/ou por extensão.
".
18/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2600/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
18/03/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
19/03/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 510.