| PLP 36/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta no Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| José Medeiros - PODE/MT | 14/02/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 02/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado o Parecer. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 05/09/2019 - Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. 02/10/2019 12:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 14/02/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 36/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal". | |||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 25/02/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 182. | |||||||||||||||||||||||
| 25/02/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 02/07/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) | |||||||||||||||||||||||
| 05/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||
| 24/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Assegurada a inscrição para discussão da Deputada Talíria Petrone. | |||||||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Luizão Goulart e Maria do Rosário. | |||||||||||||||||||||||
| • | Vista à Deputada Talíria Petrone. | |||||||||||||||||||||||
| 01/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Pompeo de Mattos e Enrico Misasi. | |||||||||||||||||||||||
| • | Cumprindo prazo de vista. | |||||||||||||||||||||||
| 01/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||
| 02/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Proferido o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. José Medeiros (PODE-MT). | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 03/10/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| 04/10/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/10/19 PÁG 476, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 23/07/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1921/2020, pelos Deputados Léo Moraes (PODE/RO) e José Medeiros PODE, que "Requeremos, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2019, que “altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal”". | |||||||||||||||||||||||